O que é a Mediação de Conflito Familiar?
Regulamentada pela Lei n.º 29/2013, de 19 de abril – que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública e privada.
A mediação familiar é um processo que visa auxiliar na gestão de conflitos familiares que podem ocorrer em instância de divórcio, partilha de bens, regulação das responsabilidades parentais, entre outros e que pode levar à ruptura total, quer dos laços familiares quer da sua capacidade das pessoas colaborarem e comunicarem de forma eficaz.
Assim, a Mediação Familiar surge como uma alternativa credível à via litigiosa (tribunais). E busca ajudar as famílias na resolução dos seus conflitos e na manutenção dos seus papéis parentais por forma a que todos os interesses, desejos e necessidades das partes sejam analisados, portanto é também consensual uma vez que, atendendo aos interesses e desejos das partes, torna as soluções encontradas mais satisfatórias para todos os envolvidos no processo.
Tudo isso porque a Mediação Familiar facilita a comunicação entre as partes, restabelecendo-a ou melhorando-a, reduzindo a manutenção do conflito e regulando-o de forma cordata e pacifica.
Para quais situações é indicada?
Uma vez que se trata de processo cujo objetivo principal é chegar a um acordo que seja único, justo, adaptável, equilibrado, realizável e duradouro e que contemple os interesses de todas as partes envolvidas, pode ser indicada para situações de:
Em suma a Mediação Familiar é indicada para todas as situações que geram conflito familiar e apresenta inúmeras vantagens, entre as quais, a proteção da devassa da vida privada, a redução do tempo de resolução e dos custos económicos com causas judiciais, a defesa dos recursos emocionais e psicológicos dos envolvidos, uma vez que facilita a comunicação, fomenta a coparentalidade e promove a construção de afetos.
Quem é o mediador de conflito?
É um profissional habilitado (psicólogo, advogado, solicitador, etc.) que possui formação especializada de Mediação Familiar, ministrado por entidade certificada pelo Ministério da Justiça.
O mediador é na sua essência um técnico facilitador da comunicação que auxilia as famílias na resolução dos seus conflitos a fim de salvaguardar o respeito e a cooperação necessária entre os familiares para manutenção de relações mais ajustadas.
Portanto, compete ao mediador familiar organizar e conduzir as sessões de mediação com independência e imparcialidade de modo a ajudar as partes em conflito a comunicarem entre si e a tomarem por si, as decisões mais ajustadas às necessidades e interesses de todos os intervenientes.
Assim o mediador familiar é um profissional especializado, escolhido pelas partes que se encontram em conflito, para as ajudar a geri-lo e regulá-lo de forma imparcial, neutra e confidencial. É o profissional que trabalha com a Família e a favor da família e tem como papel fundamental para ajudar a controlar e a promover a comunicação assertiva entre as partes numa fase de instabilidade da vida familiar.
E como funciona?
A Mediação Familiar desenvolve-se em sessões conjuntas e individuais num ambiente seguro, confortável, acolhedor e informal. É um processo voluntário e ativo.
Estas sessões podem ocorrer:
Existem, assim, dois tipos de mediação, a Mediação Global que incide na resolução de todas as questões que estão assentes num divórcio ou numa separação. E a Mediação Parcial que se debruça sobre a resolução de questões específicas relacionadas a um conflito familiar, por exemplo, a regulação das responsabilidades parentais, pensão de alimentos, etc.
Se através do processo de mediação as partes chegarem a um acordo (que deverá ser refletido, adaptado, justo, evolutivo, percebido e aceite por todos) este é redigido pelo mediador e assinado por todos. O acordo é posteriormente encaminhado à Conservatória do Registo Civil ou para homologação judicial por um magistrado para ter valor legal, mas apenas em casos em que conteúdo é obrigatório por Lei, como os acordos sobre a responsabilidade parental, o divórcio e separação de pessoas e bens, a pensão de alimentos.
Entretanto, se as partes não chegarem a acordo através da Mediação Familiar, mantém-se a possibilidade de recorrerem a via judicial.
Quanto custa?
O valor de cada sessão de mediação é 75 euros (1h30m), independentemente do número de sessões de mediação e da duração total do processo.
Mediadoras:
Dr.ª Edijane Costa
Drª Clara Monteiro
Para melhores informações entre em contacto connosco!